ANO EUCARÍSTICO DIOCESANO
D E C R E T O
DOM EDNEY GOUVÊA MATTOSO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo da Diocese de Nova Friburgo
Aos que este nosso DECRETO virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Considerando, que a Paróquia do Santíssimo Sacramento – Cantagalo, fundada em 09 de outubro de 1786, sendo, portanto uma das mais antigas paróquias de nossa diocese e a única dedicada ao Santíssimo Sacramento;
Considerando, que instituímos o Ano Eucarístico na Diocese de Nova Friburgo de 19 de junho do corrente ano até 04 de junho de 2015;
Considerando, que nos termos do decreto de instituição afirmamos que “A Eucaristia constitui o centro e a raiz da vida espiritual do cristão. É o conteúdo fundamental da Nova Evangelização que nos recorda a necessidade de redescobrir o caminho da fé para fazer brilhar, com evidência sempre maior, a alegria e o renovado entusiasmo do encontro com Cristo”;
Considerando, o dever do Bispo de fomentar com o maior zelo a adoração ao Senhor Jesus realmente presente na Eucaristia, mesmo fora da Missa e educar os fiéis como filhos muito amados em Cristo (cf. 1 Cor 4, 14-15) e governar a Igreja de Deus (cf. At 20, 28) para a fazer crescer como comunhão no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia (cf. Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos – Congregação para os Bispos – 22-02-2004, nºs. 152 e 158);
HAVEMOS POR BEM DETERMINAR, pelo presente Decreto, que a Paróquia do Santíssimo Sacramento – Cantagalo seja durante o Ano Eucarístico Diocesano lugar de peregrinação, para todos os fiéis da Diocese, e que a mesma seja feita em atitude de penitência, piedade e ação de graças;
Considerando, que "A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (cf. cân. 992 e Catecismo da Igreja Católica nº 1471);
Considerando, as determinações da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina do Papa Paulo VI, do dia 1º de janeiro de 1967 e o Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 pela CNBB:
CONDEDO INDULGÊNCIA PARCIAL para os próprios pecados ou aplicável pelas almas dos fiéis defuntos (a indulgência não se aplica a outras pessoas vivas), aos fiéis da Diocese de Nova Friburgo que participarem da mencionada peregrinação nas seguintes condições:
a) Conforme o Can. 906: ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos até o fim das obras prescritas e ter pelo menos a intenção de adquiri-la;
b) Na visita a Igreja Paroquial do Santíssimo Sacramento deve-se participar de alguma função sagrada ou pelo menos passar um tempo adequado de recolhimento e adoração ao Santíssimo com meditações piedosas, concluindo-se com a recitação do Pai-Nosso, A Profissão de Fé e algumas invocações a Bem-Aventurada Imaculada Conceição – Padroeira da nossa Diocese;
c) Os fiéis verdadeiramente arrependidos que, impedidos de participar da peregrinação – encarcerados, idosos, enfermos ou que prestam serviços continuados aos doentes – poderão obter a mesma indulgência se, unidos com o fiéis peregrinos recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver, o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras Preces dirigidas à Virgem Maria;
d) O que se exige para a obtenção da Indulgência – de modo especial a Confissão e a Comunhão - podem realizar-se vinte dias antes ou depois de concluído o Ano Eucarístico da Diocese.
Tenhamos presente as palavras de São João Paulo II enquanto programava a sua viagem à Terra Santa no ano 2000 : “o deslocamento, com espírito de oração, de um lugar a outro... nos ajuda não só a viver a nossa vida como um caminho, mas termos de forma concreta a idéia de um Deus que se antecipou e antecedeu a nós vindo trilhar os caminhos do homem, um Deus que não nos olha do alto, mas se fez nosso companheiro de viagem” (DGDC – Vol. VI, p. 142).
Recomendamos que os peregrinos entrem em contato com a Paróquia para tomar conhecimento de seus horários ou marcar possíveis celebrações.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos dezoito dias do mês dezembro de dois mil e catorze, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Edney Gouvêa Mattoso, Bispo Diocesano
Contato
Cordeiro
28540-000 22-25510651 vepiscop